Conv. ICMS CONFAZ 73/02 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 73 de 28.06.2002
D.O.U.: 05.07.2002
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os itens 1, 4, 5, 70 e 72 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item Empresa Sede Área de Atuação '1 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL Rio de Janeiro - RJ Todo Território Nacional 4 TELEMAR NORTE LESTE S/A Rio de Janeiro-RJ AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ 5 TRANSIT DO BRASIL LTDA São Paulo - SP SC, RS 70 INTELIG Telecomunicações Ltda. Rio de Janeiro - RJ Todo Território Nacional 72 GLOBALSTAR DO BRASIL S.A. Rio de Janeiro - RJ Todo Território Nacional'.
Cláusula segunda Ficam revogados os itens 6 a 19 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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