Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.131/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.131 de 03.07.2002
D.O.U.: 04.07.2002
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular 3.108, de 10 de abril de 2002.
Esta Circular foi revogada pelo Artigo 3º da Circular nº 3.237 de 07.05.2004.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de julho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu:
Art. 1º Aprovar alterações e acréscimos de dispositivos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), constante do Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI).
Art. 2º Os itens do Regulamento do Selic, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - seção 5, item 3:
"3 - São passíveis de registro no Selic as seguintes operações:
(...)
o) transferência de títulos decorrente de constituição, liberação, substituição ou execução de garantia prestada a câmara;
(...) " (NR)
II - seção 5, item 4:
"4 - Além das operações referidas no item anterior, também podem ser registradas no Selic as operações de que tratam os itens 48, 49 e 6.3.7.41 a 43, sendo que, nas operações mencionadas nesses cinco últimos itens, as câmaras atuam, em caráter excepcional, como participantes liquidantes." (NR)
III - seção 7, item 31:
"31 - São associáveis, ainda:
a) a operação prevista no item 6.3.5.48 ( continua ... )
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