Res. CMN/BACEN 2.995/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.995 de 03.07.2002
D.O.U.: 04.07.2002
Dispõe sobre concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF).
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 7º da Resolução nº 3.208 de 24.06.2004.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 3 de julho de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal (EGF), relativos a produtos e a sementes da safra de verão 2002/2003 e safra Norte/Nordeste 2003, ficam sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto e a respectiva área de abrangência:
I - produtos:
Produtos Áreas de abrangência Prazo do EGF (dias) Vencimento máximo do EGF Algodão em caroço Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 90 (1) 31.1.2004 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 90 (1) 31.5.2004 Sul, Sudeste (exceto MG) e Bahia-Sul ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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