Res. CMN/BACEN 2.988/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.988 de 03.07.2002
D.O.U.: 04.07.2002
Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cacauicultura (Procacau), ao amparo de recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 4º da Resolução nº 3.095 de 25.06.2003.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 3 de julho de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Instituir o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cacauicultura (Procacau), ao amparo de recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sujeito às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições especiais:
I - objetivo: aumentar a produtividade da lavoura cacaueira, por meio de clonagem e adensamento;
II - abrangência: todo o território nacional;
III - itens financiáveis: todos aqueles definidos em projeto técnico específico, elaborado pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), como necessários à enxertia e recomposição do stand;
IV - limite de crédito: até R$2.300,00 (dois mil e trezentos Reais) por hectare, respeitado o teto de R$200.000,00 (duzentos mil Reais) por beneficiário;
V - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);
VI - prazo de reembolso: até oito anos, incluídos até três anos de carência;
VII - amortizações: semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada;
VIII - recursos oriundos do BNDES: R$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de Reais), a serem aplicados no período de 1º de julho de 2002 a 30 de junho de 2003;
IX - risco operacional: do ( continua ... )
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