Res. CMN/BACEN 2.987/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.987 de 03.07.2002
D.O.U.: 04.07.2002
Institui o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), ao amparo de recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 3º da Resolução nº 3.087 de 25.06.2003.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 3 de julho de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Instituir o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), ao amparo de recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sujeito às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições especiais:
I - objetivo: incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização;
II - abrangência: todo o território nacional;
III - beneficiários:
a) cooperativas de produção agropecuária;
b) cooperados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado;
IV - setores e ações enquadráveis:
a) industrialização de derivados de oleaginosas;
b) realocação de plantas de processamento de oleaginosas;
c) industrialização de carnes e pescados;
d) instalação de unidades de beneficiamento, padronização e processamento de frutas, legumes e hortaliças;
e) implantação de indústrias para processamento de ovos;
f) modernização industrial e logística do setor lácteo;
g) implantação de indústrias de moagem de cereais;
h) industrialização de couro semi-acabado e acabado;
i) implantação de fábrica de ( continua ... )
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