Res. CMN/BACEN 2.979/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.979 de 03.07.2002
D.O.U.: 04.07.2002
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Apicultura (Prodamel).
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 4º da Resolução nº 3.094 de 25.06.2003.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 3 de julho de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que as operações do Programa de Desenvolvimento da Apicultura (Prodamel), amparadas em recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ficam sujeitas às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições especiais:
I - finalidade do crédito: acelerar o processo de desenvolvimento da apicultura brasileira, por meio do aumento da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos apícolas;
II - abrangência: todo o território nacional;
III - itens financiáveis: benfeitorias e equipamentos necessários ao manejo da apicultura fixa e migratória (itinerante) e aquisição de equipamentos necessários à produção e à extração de mel, tais como colméias, enxames, equipamentos de proteção e equipamentos para a extração, beneficiamento e envasamento de mel e de outros produtos apícolas;
IV - limite de crédito: R$20.000,00 (vinte mil Reais) por produtor, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural;
V - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);
VI - prazo de reembolso: até cinco anos, incluídos até dois anos de carência;
VII - amortizações: semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada;
VIII - recursos: R$10.000.000,00 (dez milhões de Reais), a serem aplicados no ( continua ... )
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