Lei Gov. SP 9.497/97 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gov. SP nº 9.497 de 05.03.1997
DOE-SP: 06.03.1997
Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer, Secretário de Esportes e Turismo
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de ( continua ... )
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