Dec. 4.275/02 - Dec. - Decreto nº 4.275 de 20.06.2002
D.O.U.: 21.06.2002Obs.: Ret. DOU 24.06.2002
Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 5.447 de 20.05.2005.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, e na Medida Provisória nº 41, de 20 de junho de 2002,
DECRETA :
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, somente produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 2002, o Decreto nº 4.266, de 11 de junho de 2002.
Brasília, 20 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Barjas Negri
Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 21.6.2002, seção 1. ANEXO
( continua ... )
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