Res. CMN/BACEN 2.973/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.973 de 27.06.2002
D.O.U.: 28.06.2002
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2002.
Esta Resolução foi revogada pelo Artigo 3º da Resolução nº 3.019 de 19.09.2002.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de junho de 2002, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Fixar em 10% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2002, inclusive, baseada na meta de inflação calculada "pro rata" para os próximos doze meses, de 3,75%, acrescida de prêmio de risco de 6,25%.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2002, a Resolução nº 2.940, de 27 de março de 2002.
BENY PARNES
Presidente do Banco ( continua ... )
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