Dec. Gov. MA 18.718/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 18.718 de 11.06.2002
DOE-MA: 17.06.2002
Dá nova redação ao art. 608 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a cobrança do ICMS nas importações do exterior.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 09, de 15 de março de 2002
DECRETA
Art. 1º O art. 608 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 608 Excluem-se da aplicação deste Capítulo, a entrada de mercadorias isentas do imposto de importação ou despachadas com suspensão desse imposto
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,11 DE JUNHO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ( continua ... )
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