Dec. Gov. MA 18.716/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 18.716 de 11.06.2002
DOE-MA: 17.06.2002
Altera dispositivos do Decreto nº 16.731, de 24/02/1999 (Regulamento do SINCOEX), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, III da Constituição Estadual e de conformidade com a Lei nº 7.734, de 19/04/2002,
DECRETA
Art. 1º O art. 3º, o parágrafo único do art. 4º, os incisos I, II, III e § 2º do art. 5º, a alínea "c" do parágrafo único do art. 10 e o § 1º do art. 12 do Decreto nº 16.731, de 24/02/1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os Recursos destinados ao SINCOEX serão consignados no orçamento da Gerência de Estado de Desenvolvimento Econômico e se constituem de:"
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. As atividades administrativas do CONDEX ficam a cargo de uma Secretaria Executiva a ser exercida pela Gerência Adjunta de Desenvolvimento Econômico."
"Art. 5º O Conselho Deliberativo do SINCOEX tem a seguinte composição:
I - Gerente de Estado de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;
II - Gerente de Estado de Planejamento e Gestão;
III - Gerente de Estado da Receita Estadual. § 2º Nas suas ausências e impedimentos, o Gerente de Estado de Desenvolvimento Econômico será substituído na presidência do Conselho pelo Gerente de Estado de Planejamento e Gestão."
"Art. 10 (...)
Parágrafo único. (...)
c) do laudo de vistoria emitido pelo órgão da GEDE."
"Art. 12 (...)
§ 1º - As Gerências de Estado de Desenvolvimento Econômico e da Receita Estadual regulamentarão, conjuntamente, a automaticidade e simultaneidade da liberação do ( continua ... )
|
|