Port. Ger. Rec. Est. - MA 554/02 - Port. - Portaria GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO nº 554 de 07.06.2002
DOE-MA: 07.06.2002
Reedita, com as alterações posteriores, a Portaria Nº 038 - GABIN, de 24 de janeiro de 2002, que condiciona a homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF à regularidade fiscal do contribuinte requerente.
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 5º da Portaria nº 826 de 06.12.2004.O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, seja realizada segundo as determinações contidas nesta Portaria.
Art. 2º Considera-se fator impeditivo para a homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, a ocorrência de qualquer uma das situações previstas a seguir:
I - restrição cadastral de qualquer ordem;
II - inadimplência de valor declarado;
III- omissão de declaração (DIEF e/ou DIVA);
IV- inscrição em dívida ativa;
V- ausência de ECF no estabelecimento, se varejista obrigado ao uso;
VI - manutenção de saldo credor;
VII- indeferimento da prova zero.
Parágrafo único - Excepcionalmente, e somente nos casos de contingência devidamente comprovada no pedido, poderá o Gestor da CEGAF designado por Portaria para coordenar a área, autorizar a AIDF em desacordo com os impedimentos previstos no artigo anterior, mediante despacho fundamentado no respectivo processo, no qual deverá constar a quantidade autorizada, estritamente necessária para o funcionamento da empresa, durante o período estimado para a regularização da pendência.
Art. 3º A análise de que trata o artigo primeiro compete:
I - à área de grandes contribuintes do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;
II - à área de substituição tributária do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;
III - à AGESP ou AGLOC da circunscrição do requerente, nas demais hipóteses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 10 de junho de 2002, revogando-se as disposições em ( continua ... )
|
|