Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.128/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.128 de 24.06.2002
D.O.U.: 25.06.2002
Redefine as regras do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança.
Circular revogada pelo artigo 3º da Circular nº 3.757 de 28.05.2015, com eficácia a partir de 08.06.2015.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 24 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991, e na Resolução 2.968, de 24 de junho de 2002, decidiu:
Art. 1º A alíquota do encaixe obrigatório para cada modalidade de depósito de poupança, de que trata o art. 4º da Circular 3.093, de 1º de março de 2002, à exceção da modalidade de poupança rural, passa a ser de 20% (vinte por cento), nos termos da Resolução 2.968, desta data.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 17 a 21 de junho de 2002, cujo ajuste ocorrerá em 1º de julho de 2002.
LUIZ FERNANDO ( continua ... )
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