Port. CAT 50/02 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 50 de 20.06.2002
DOE-SP: 21.06.2002
Altera o anexo único da Portaria CAT-50, de 28-6-2001, que dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 27 da Portaria nº 63 de 15.08.2002.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guias geradas com o código de barras prevista na Portaria CAT-50, de 28-6-2001, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - o anexo único da Portaria CAT-50, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO a TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS
1. GARE-ICMS
CÓDIGO DE RECEITA 120-0:
Código do Banco Nome do Banco
001 Banco do Brasil S/A
033 Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
151 Banco Nossa Caixa S/A
237 Banco Bradesco S/A
341 Banco Itaú S/A
356 Banco ABN AMRO Real S/A.
2. GNRE
CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:
Código do Banco Nome do Banco
001 Banco do Brasil ( continua ... )
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