IN SRE - GO 166/02 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL - GO nº 166 de 18.06.2002
DOE-GO: 18.06.2002
Altera a Instrução Normativa nº 107/00 - SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica e inclui novo grupo.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º Os grupos "Gado Bovino e Bufalino (Para Abate)", "Leite e Derivados", "Madeira no mercado atacadista", e "Soja", do Anexo I da Instrução Normativa 107/00-SRE, de 20 de julho de 2000, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Fica incluído no Anexo I da Instrução Normativa nº 107/00, de 20 de julho de 2000, o grupo "Madeira no Depósito Varejista".
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 junho de 2002.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 18 dias do mês de junho de 2002.
SERGIO RENATO DE OLIVEIRA
Superintendente da Receita Estadual INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº /02-SRE, DE DE JUNHO DE 2002
ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND PREÇO EM R$
OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTERESTAD.
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