Dec. Gov. RS 41.668/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 41.668 de 07.06.2002
DOE-RS: 10.06.2002
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 109/2001, publicado no Diário Oficial da União de 14/12/2001, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ALTERAÇÃO Nº 1320 - O "caput" do art. 71 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71 - O substituto tributário deverá elaborar, até o dia 20 do mês subseqüente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações efetuadas com revendedores deste Estado."
ALTERAÇÃO Nº 1321 - O "caput" do inciso I do art. 80 e o "caput" do inciso III do art. 165 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"I - enviar ao Departamento da Receita Pública Estadual, até o dia 20 do mês subseqüente o da realização das operações, arquivo com registro fiscal das operações de que trata esta Seção, elaborado nos termos do disposto no art. 53, I, nota 03;"
"III - enviar ao Departamento da Receita Pública Estadual, até o dia 20 do mês subseqüente ao da realização das operações, arquivo com registro fiscal das operações de que trata esta Seção, destinadas a este Estado."
Art. 2º - Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo ALTERAÇÃO Nº 1322 - O "caput" da alínea "d" do inciso III do art. 3º do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) das mercadorias a seguir relacionadas que, no mesmo estado ou submetidas a processo de industrialização, venham a sair com redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, II e ( continua ... )
|
|