Del. SUSEP 71/02 - Del. - Deliberação SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 71 de 05.06.2002
D.O.U.: 17.06.2002
Altera o Regimento Interno da SUSEP.O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto no Decreto nº 96.904, de 3 de outubro de 1988, e com fundamento no art. 10 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pelas Deliberações SUSEP nº 42, de 23 de fevereiro de 2000; nº 52, de 14 de novembro de 2000; nº 59, de 10 de abril de 2001; e nº 62, de 6 de junho de 2001; deliberou:
Art. 1º Alterar o art. 14 do Regimento Interno da SUSEP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A Procuradoria Geral - PRGER é o órgão incumbido do assessoramento e da execução dos serviços de natureza jurídica no âmbito da SUSEP e, chefiado e representado pelo Procurador Geral, compreende:
I - Coordenadoria, chefiada pelo Procurador Coordenador da Procuradoria Geral, a qual compete:
a) supervisionar as Procuradorias Especializadas;
b) representar a Procuradoria Geral nas reuniões interdepartamentais, quando assim determinar o Procurador Geral;
c) propor ao Procurador Geral a unificação de procedimentos que visem agilizar o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Procuradoria Geral;
d) supervisionar a execução das funções de apoio administrativo da secretaria da Procuradoria Geral, prestadores de serviço sem vínculo efetivo com o serviço público e estagiários de direito;
e) coordenar as atividades da Procuradoria Geral da SUSEP perante a Coordenação dos Órgãos Vinculados à Advocacia Geral da União; e
f) executar outras atividades designadas pelo Procurador ( continua ... )
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