Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.127/02 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.127 de 14.06.2002
D.O.U.: 17.06.2002
Altera a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 5º da Circular nº 3.468 de 28.09.2009.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 14 de junho de 2002, tendo em conta o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º Alterar para 15% (quinze por cento) a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de emissão própria e contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas com o exterior, de que trata o art. 4º da Circular 3.091, de 1º de março de 2002.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 10 a 14 de junho de 2002, cujo ajuste ocorrerá em 21 de junho de 2002.
LUIZ FERNANDO ( continua ... )
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