MP 39/02 - MP - Medida Provisória nº 39 de 14.06.2002
D.O.U.: 17.06.2002
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
(...)
XIII - da livre empresa no desporto profissional, caracterizado pela natureza eminentemente empresarial da gestão e exploração do desporto profissional." (NR)
"Art. 4º (...)
(...)
§ 2º A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, inclusive para os fins do disposto nos incisos I e III do art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
(...)" (NR)
"Art. 20. (...)
(...)
§ 6º As ligas formadas por entidades de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais equiparam-se, para os fins do art. 46-A, às entidades de administração de desporto." (NR)
"Art. 23. (...)
(...)
III - destituição de seus dirigentes, caso incorram em qualquer das hipóteses do inciso II.
Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 27 às entidades de administração de desporto profissional." ( continua ... )
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