Dec. Gov. MT 4.454/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 4.454 de 12.06.2002
DOE-MT: 12.06.2002
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.536 de 28.12.2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS de nºs. 20/02 e 21/02,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
I - alterado o inciso III do § 2º e o caput do artigo 40 das Disposições Transitórias:
"Art. 40. Fica reduzida, até 30 de abril de 2005, a 40% (quarenta por cento) do valor da operação, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos: (Convênio ICMS de nºs 100/97 e 21/02)
...
§ 2º ...
...
III - SUPLEMENTO, o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. (Convênio ICMS 20/02)
..."
II - alterado o caput do artigo 41 das Disposições Transitórias:
"Art. 41. Fica reduzida, até 30 de abril de 2005, a 70% (setenta por cento) do valor da operação, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos: (Convênio ICMS de nºs 100/97 e 21/02)
..."
III - alterado o caput do artigo 42 das Disposições Transitórias:
"Art. 42. Ficam isentas do ICMS até 30 de abril de 2005, as operações internas com os produtos arrolados nos artigos 40 e 41, observadas as condições neles estabelecidas, bem como a exigência de estorno do imposto creditado previsto no inciso I do artigo 26 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998. ( continua ... )
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