Dec. Gov. MT 4.443/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 4.443 de 10.06.2002
DOE-MT: 10.06.2002
Dispõe sobre a prorrogação de prazo.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 7.221, de 21 de dezembro de 1999;
considerando a presença do interesse público primário na prorrogação da compensação de débitos,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, a contar de 18 de junho do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 3º da Lei nº 7.221, de 21 de dezembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado
REPUBLICADO no D.O.E. dia 12/06/2002, Pag. ( continua ... )
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