Port. SAT - MS 1.389/02 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.389 de 26.04.2002
DOE-MS: 30.04.2002
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de maio e junho de 2002.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.580, de 26 de abril de 2002, estabeleceu em R$ 8,00 (oito reais) o valor da UFERMS a viger nos meses de maio de junho de 2002;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de maio de junho de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.
Campo Grande, 26 de abril de 2002. ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 1.389, DE 26 DE ABRIL DE 2002. TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
01.00 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
01.01 Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
01.01.a Até 500 Ingressos 48,00
01.01.b de 501 a 1000 Ingressos 80,00
01.01.c Acima de 1000 Ingressos 160,00
01.02 Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
01.02.a 1ª Categoria 480,00
01.02.b 2ª Categoria 400,00
01.03 Boates, Danceterias e Similares (mensal)
01.03.a Com horário de funcionamento até as 22 horas 80,00
01.03.b Com horário de funcionamento além das 22 horas 120,00
01.04 Casas de Sauna, Massagens ( continua ... )
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