C-Circ. BACEN 3.023/02 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.023 de 11.06.2002
D.O.U.: 13.06.2002
Cria, exclui e altera subgrupo, desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos do Cosif e esclarece acerca de procedimentos para registro dos títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos.Tendo em vista o disposto nas Circulares 3.068, de 8 de novembro de 2001, 3.082, de 30 de janeiro de 2002, e 3.086, de 15 de fevereiro de 2002, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, a partir da data-base de abril de 2002, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subgrupo, desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos contábeis:
I - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 130 e 140, respectivamente:
1.3.3.15.00-5Operações de Swap
1.3.3.15.10-8Diferencial a Receber
1.3.3.35.00-9Vendas a Termo a Receber
1.3.3.35.10-2Operações com Ações
1.3.3.35.40-1Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias
1.3.3.45.00-6Mercados Futuros - Ajustes Diários - Ativo;
II - com atributos UBDIFACTSWEOLMNZ e código ESTBAN 300:
3.0.3.30.00-1Títulos para Negociação
3.0.3.30.02-5Títulos Públicos Federais - Negociáveis Competitivos
3.0.3.30.04-9Títulos Públicos Federais - Negociáveis Não-Competitivos
3.0.3.30.20-7Títulos Públicos Estaduais e Municipais
3.0.3.30.22-1Títulos Públicos Estaduais e Municipais - Dívidas Refinanciadas pela União
3.0.3.30.60-9Títulos Emitidos por Instituições Financeiras - Renda Fixa
3.0.3.30.70-2Outros Títulos Privados - Renda Fixa
3.0.3.30.75-7Títulos Privados - Renda Variável
3.0.3.30.77-1Cotas de Fundos de Investimento
3.0.3.30.80-5Títulos e Valores Mobiliários Emitidos por Sociedades em Regime Especial
3.0.3.30.85-0Títulos e Valores Mobiliários Públicos no Exterior
3.0.3.30.90-8Títulos e Valores Mobiliários Privados no Exterior - Renda Fixa
3.0.3.30.93-9Títulos e Valores Mobiliários Privados no Exterior - Renda Variável;
III - com atributos UBDIFACTSWELMN e código ESTBAN ( continua ... )
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