Res. Sec. Faz. - MG 3.257/02 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.257 de 11.06.2002
DOE-MG: 12.06.2002
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução;
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução/SEF nº 2.501, de 18/02/94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29/12/95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2002. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS - Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3257 , DE 11 DE JUNHO DE 2002. 01 - BANCO BRADESCO S/A
237/3228 - Ag. Empresas Litoral-Urb.Santos/SP
Av.Mal.Floriano Peixoto, 89/93-1º and.-Gonzaga
SANTOS - SP
237/3182 - Ag. Pça. 8 de Abril-Urb.Cuiabá/MT
Av. Getúlio Vargas, 1397 - Centro
CUIABÁ - MT ( continua ... )
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