Dec. 4.254/02 - Dec. - Decreto nº 4.254 de 31.05.2002
D.O.U.: 03.06.2002
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3, 4, 5, 6, 7, 10, 28 e 29 da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, na forma do Anexo, e de seus Apêndices, a este Decreto.
Artigo 2º Atos complementares para a execução do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia serão propostos pela Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e aprovados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.
Artigo 3º O regimento interno do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia será aprovado pela maioria simples de seus membros, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Mary Dayse Kinzo ANEXO
REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIACAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO DO FUNDOSeção I
Da Natureza e Finalidade do FundoArt. 1º O Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, criado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, tem por finalidade assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, na forma deste ( continua ... )
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