AD CONFAZ 6/02 - AD - Ato Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 6 de 31.05.2002
D.O.U.: 03.06.2002
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, declara:
que foram ratificados os Convênios ICMS 48/02, 49/02, 50/02 e 51/02, celebrados na 59ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, e publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2002.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Obs.: Clique no link para acessar os Convênios ratificados:Convênio ICMS nº 48/02 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC.
Convênio ICMS nº 49/02 - Altera o Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Convênio ICMS nº 50/02 - Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.
Convênio ICMS nº 51/02 - Autoriza o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa EXPANSIÓN - TRANSMISSÃO ( continua ... )
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