Res. CMN/BACEN 2.967/02 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 2.967 de 31.05.2002
D.O.U.: 03.06.2002
Altera e consolida as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 6º da Resolução nº 3.034 de 29.10.2002.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 31 de maio de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 28 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, 4º do Decreto-lei 261, de 28 de fevereiro de 1967, e 9º, § 1º, da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, resolveu:
Art. 1º Alterar e consolidar, nos termos do regulamento anexo, as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
Art. 2º As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar terão prazo até 31 de dezembro de 2002 para se adequarem aos limites e às condições estabelecidos no anexo regulamento.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as reservas técnicas dos planos das entidades abertas de previdência complementar referidos no ( continua ... )
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