IN DIR. COLEGIADA INSS 73/02 - IN - Instrução Normativa DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nº 73 de 29.05.2002
D.O.U.: 31.05.2002
Define limite máximo para pagamento dos benefícios de Salário-Maternidade.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Artigo 625 da Instrução Normativa n° 95 de 07.10.2003.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 e alterações posteriores;
Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e edições posteriores;
Lei nº 8.213, de 24/07/91 e edições posteriores; e
Decreto nº 3.048, de 07/05/99.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, artigo 87 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPAS Nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, CONSIDERANDO o disposto no artigo 248 da Constituição Federal/1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; e
CONSIDERANDO a necessidade de limitar o valor mensal de pagamento dos benefícios de Salário-Maternidade, resolve:
Art. 1º Estabelecer como limite máximo da renda mensal dos benefícios de Salário-Maternidade, a remuneração mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, fixada atualmente em R$ 13.165,20 (treze mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e deve ser aplicada em todos os benefícios com a renda mensal superior ao limite definido no artigo 1º.
JUDITH IZABEL IZÉ ( continua ... )
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