IN SRF 162/02 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 162 de 27.05.2002
D.O.U.: 29.05.2002
Altera a Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001, e dá outras providências.
Esta Insttrução Normativa foi revogada pelo artigo 317 da Instrução Normativa nº 1.700 de 14.03.2017.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 206 e 243 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), resolve:
Art. 1º O item II do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Produto Nacional para Exportação:
a) Tipo "1": Formato e desenho: formato retangular vertical, tendo como motivos principais a palavra "EXPORT" e a figura de um navio impressos em calcografia; fundo numismático tendo como motivo a "flor de fumo", estilizada, sobreposta à sua folha e texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL" e "BRASIL", impressos em tinta invisível luminescente fluorescente, reativa à luz U.V;
b) Tipo "2": Formato e desenho: formato retangular de leitura horizontal, tendo como motivos principais o texto "IMPORTED FROM BRAZIL", tarjas laterais com elemento da bandeira nacional, microtexto contínuo "ORDEM E PROGRESSO" e ícone de navio impressos em calcografia; fundo numismático contínuo com aplicação de efeito caligráfico no motivo "folhagem" e na palavra "Brasil" e texto "BRASIL" e "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL" impressos em tinta invisível fluorescente, sensível à luz U.V.;
c) dimensão: comprimento - 43,0 + ( continua ... )
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