Dec. Gov. MA 18.528/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 18.528 de 15.03.2002
DOE-MA: 22.03.2002
Concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, nas operações de importação do exterior de máquinas, nas condições que indica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º . Ficam diferidos, até 31 de dezembro de 2002, o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior de guindastes portuários de grande porte e seus acessórios, destinados à operação no Porto do Itaqui.
Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de março de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MARÇO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ( continua ... )
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