Dec. Gov. MA 18.524/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 18.524 de 11.03.2002
DOE-MA: 15.03.2002
Altera o inciso XLIX e a alínea "a" do inciso L do art. 9º do Regulamento do ICMS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 136/94 e o Convênio ICMS 135, de 7 de dezembro de 2001,
DECRETA
Art. 1º - Os dispositivos a seguir indicados do art. 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso XLIX:
"Art. 9º (...)
XLIX - as saídas de produtos alimentícios considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), sociedades civis sem fins lucrativos, em razão de doação que lhes são feitas, com a finalidade, após a necessária industrialização ou reacondicionamento, de distribuição a entidades, associações e fundações que os entreguem a pessoas carentes.";(Conv. ICMS 135/01).
II - a alínea "a" do inciso L:
"Art. 9º (...)
a) pelos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), com destino a entidades, associações e fundações, para distribuição a pessoas carentes;" (Conv. ICMS 135/01).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE MARÇO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ( continua ... )
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