Dec. Gov. MA 18.521/02 - Dec. - Decreto GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 18.521 de 11.03.2002
DOE-MA: 15.03.2002
Revoga o § 3º do art. 2º do Decreto nº 16.736, de 26 de fevereiro de 1999 dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 18.332, de 13 de novembro de 2001 e ao art. 2º do Decreto nº 18.474, de 31 de janeiro de 2002.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º - Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 16.736, de 26 de fevereiro de 1999.
Art. 2º - Passa a viger com a redação a seguir o art. 2º do Decreto nº 18.332, de 13 de novembro de 2001:
"Art. 2º - Fica concedido crédito presumido às empresas de que trata o artigo anterior nos seguintes percentuais:"
Art. 3º - Passa a viger com a redação a seguir o art. 2º do Decreto nº 18.474, de 31 de janeiro de 2002:
"Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2002."
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2001, com relação ao art. 2º e relativamente ao art. 3º a 14 de fevereiro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE MARÇO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ( continua ... )
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