Dec. 4.249/02 - Dec. - Decreto nº 4.249 de 24.05.2002
D.O.U.: 27.05.2002
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2002.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA :
Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2002, em nove vírgula vinte por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2001, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2002; 181º da Independência e
114 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin ANEXO FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) até junho/2001 9,20 em julho/2001 8,55 em agosto/2001 7,36 em setembro/2001 6,52 em outubro/2001 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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