Dec. Gov. CE 26.614/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ nº 26.614 de 20.05.2002
DOE-CE: 21.05.2002
Introduz alterações no Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CERÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequação das normas tributárias ao surgimento de novas relações fiscºcontribuintes,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - acresce parágrafo único ao art. 131:
"Artigo 131. (...)
Parágrafo único. O disposto no inciso IX não se aplica às Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, quando autorizadas para contribuintes enquadrados no regime de recolhimento "OUTROS."
II - acresce o inciso XIV ao parágrafo único do art. 155:
"Artigo 155. (...)
Parágrafo único. (...)
XIV - Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, quando autorizadas para contribuintes enquadrados no regime de recolhimento OUTROS."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA ( continua ... )
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