C-Circ. BACEN 3.020/02 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.020 de 20.05.2002
D.O.U.: 24.05.2002
Divulga alteração nos procedimentos de credenciamento de prepostos para proceder à movimentação de numerário junto ao Banco Central do Brasil e ao Custodiante, no âmbito da reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.Em decorrência do disposto no art. 10, inciso II da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 7º da Circular nº 3.109, de 10 de abril de 2002, ficam alterados, na forma desta Carta-Circular, os procedimentos de credenciamento de prepostos a serem observados pelas instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, com o objetivo de efetuar movimentação de numerário junto ao Banco Central do Brasil e ao Custodiante.
A redação deste item foi dada pelo artigo 2º da Carta-Circular nº 3.412 de 03.09.2009.
Redação Antiga: "Em decorrência do disposto no art. 10, inciso II da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 7º da Circular 3.109, de 10 de abril de 2002, ficam alterados, na forma desta Carta-Circular, os procedimentos de credenciamento de prepostos a serem observados pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas, com o objetivo de efetuar movimentação de numerário junto ao Banco Central do Brasil e ao Custodiante." 2.O formulário "RESERVAS BANCÁRIAS - Credenciamento de Prepostos - Cartão de Autógrafos" (Cadoc nº 24.037-4) passa a intitular-se "MOVIMENTAÇÃO DE NUME-RÁRIO - Credenciamento de Prepostos - Cartão de Autógrafos", devendo, doravante, ser confeccionado pelas instituições financeiras, observando-se o padrão constante do modelo anexo a esta Carta-Circular e disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br , link "Legislação, Normas e Manuais / Normativos".
3.O formulário "MOVIMENTAÇÃO DE NUMERÁRIO - Credenciamento de Prepostos - Cartão de Autógrafos" deverá ser preenchido em uma única via - sem ( continua ... )
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