Res. CGPC 7/02 - Res. - Resolução CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR nº 7 de 21.05.2002
D.O.U.: 22.05.2002
Dispõe sobre a adequação das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelas pessoas jurídicas de Direito Público à Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.O PLENÁRIO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em sua 65ª Reunião Ordinária, realizada em data de 16 de maio de 2.002, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2.001, visando à adequação das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por pessoas jurídicas de Direito Público, à Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2.001, resolve:
Art. 1º A estrutura organizacional determinada para o funcionamento das entidades referidas nesta resolução é aquela prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 108, de 2001.
Parágrafo único A Secretaria de Previdência Complementar somente aprovará as novas propostas de estatuto que respeitem as denominações e as competências expressas para os órgãos estatutários citados naquela lei.
Art. 2º O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido pelos representantes do(s) patrocinador(es).
§ 1º Nas entidades multipatrocinadas que tenham mais de três patrocinadores, a escolha dos membros do Conselho Deliberativo deverá recair sobre os patrocinadores que contarem com maior número de participantes vinculados a planos previdenciários, bem como sobre os patrocinadores que tiverem os maiores montantes patrimoniais aportados ao plano, nesta ordem.
§ 2º As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes às reuniões, devendo o estatuto prever quorum mínimo de instalação dos trabalhos e do efetivo funcionamento do Conselho.
Art. 3º Do estatuto devem constar as regras para a realização das eleições diretas para a escolha dos representantes dos participantes e assistidos que comporão o Conselho Deliberativo.
§ 1º Os requisitos mínimos para os membros do Conselho Deliberativo são aqueles previstos nos incisos I a III do ( continua ... )
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