Dec. Gov. SP 46.778/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gov. SP nº 46.778 de 21.05.2002
DOE-SP: 22.05.2002
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS, e dá outras providênciasGERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-10/02, 19/02, 20/02, 21/02, 24/02, 25/02, 27/02, 33/02, 34/02 e 38/02, todos celebrados em São Paulo, SP, em 15 de março de 2002, aprovados ou ratificados pelo Decreto nº 46.654, de 1º-4-2002, e o disposto no Convênio ICMS-43/02, celebrado em 26 de março de 2002 e ratificado pelo Decreto nº 46.699, de 19-4-2002,
Decreta:
Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o § 2º do artigo 295:
"§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se, também, aos acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha, saídos do estabelecimento do sujeito passivo por substituição destinados a acompanhar, integrar ou acondicionar sorvete. (NR)";
II - o item 3 do § 4º do artigo 356:
"3 - SUPLEMENTO, o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos. ( continua ... )
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