Dec. Gov. SP 46.770/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gov. SP nº 46.770 de 17.05.2002
DOE-SP: 18.05.2002
Prorroga o prazo previsto para convocação dos usuários visando ao cadastramento de telefones celulares pré-pagos, em operação no território do EstadoGERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2º do artigo 1º da Lei nº 11.058, de 18 de fevereiro de 2002,
Decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para convocação dos atuais usuários de aparelhos de telefonia celular, na modalidade pré-paga, para fornecimento dos dados necessários ao preenchimento do cadastro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.555, de 20 de fevereiro de 2002.
Art. 2º - Este decreto entra emvigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Obs.: Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de maio de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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