Dec. Gov. RJ 31.274/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 31.274 de 16.05.2002
DOE-RJ: 17.05.2002
Institui Grupo de Trabalho para os fins que menciona.A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 3.343, de 29 de dezembro de 1999, que criou o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a importância de que se revestem as micro e pequenas empresas para a economia fluminense,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a elaborar estudos e apresentar propostas com vistas à regulamentação do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Rio de Janeiro, criado pela Lei nº 3.343, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora criado será constituído pelo representantes dos seguintes órgãos:
- Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEPDET;
- Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
- Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.
Parágrafo Primeiro - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEPDET.
Parágrafo Segundo - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para integrar o referido Grupo representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro - SEBRAE - RJ, Centro de Estudos para o Desenvolvimento Econômico e Social do Rio de Janeiro - PRÓ-RIO, Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Rio de Janeiro - FACIARJ, Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO, Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro - CRC/RJ e outros órgãos e/ou instituições cuja participação e colaboração se façam convenientes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
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