Res. Sec. Faz. - MG 3.248/02 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.248 de 17.05.2002
DOE-MG: 18.05.2002
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução;
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução/SEF nº 2.501, de 18/02/94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29/12/95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2002.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3248, DE 17 DE MAIO DE 2002. 01 - BANCO BRADESCO S/A
237/3160 - Ag. Silva Telles - Urb. Campinas/SP
Av. Cel.Silva Telles, 234 - cambuí
CAMPINAS - SP
237/3172 - Ag. Big Bom - Urb. Mogi-Guaçu/SP
Av. Bandeirantes, 1521 - Parque Cidade Nova
MOGI-GUAÇU - SP
237/3048 - Ag. Sumarezinho-Urb.SP
Rua Heitor Penteado, 1433 - Sumarezinho
SÃO PAULO - SP
02 - BANCO DO BRASIL S/A
001/3398 - Ag. Empresarial Alterosa
Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1966 - 3º andar-C.Industrial
BELO HORIZONTE - ( continua ... )
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