Conv. ICMS CONFAZ 116/01 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 116 de 07.12.2001
D.O.U.: 14.12.2001
Autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9 de 27.03.2001.
.Prazo prorrogado para 30.09.2019 pelo Convênio ICMS nº 49 de 25.04.2017.
As disposições deste Convênio ICMS foram prorrogadas pelos:
- Convênio ICMS nº 107 de 02.10.2015.
- Convênio ICMS nº 27 de 22.04.2015.
- Convênio ICMS nº 191 de 17.12.2013.
- Convênio ICMS n° 101 de 28.09.2012.
- Convênio ICMS nº 1 de 20.01.2010.
- Convênio ICMS nº 119 de 11.12.2009.
- Convênio ICMS nº 69 de 03.07.2009.
- Convênio ICMS nº 138 de 05.12.2008.
- Convênio ICMS nº 71 de 04.07.2008.
- Convênio ICMS nº 53 de 29.04.2008.
- Convênio ICMS nº 24 de 04.04.2008.
- Convênio ICMS nº 148 de 14.12.2007.
- Convênio ICMS nº 124 de 25.10.2007.
- Convênio ICMS nº 18 de 01.04.2005.
- Convênio ICMS nº 40 de 18.06.2004.
- Convênio ICMS nº 120 de 12.12.2003. ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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