ADI SRF 4/02 - ADI - Ato Declaratório Interpretativo SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 4 de 16.05.2002
D.O.U.: 17.05.2002, DE 16 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas de atividade imobiliária
Este Ato Declaratório foi revogado pelo Artigo 108 da Instrução Normativa nº 247 de 21.11.2002.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 2.221, de 4 de setembro de 2001, e observado o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal, resolve:
Artigo único. O regime de reconhecimento de receitas previsto no art. 2º da Medida Provisória nº 2.221, de 2001, para efeito de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas auferidas com a atividade imobiliária, na forma do art. 30 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, será aplicado aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 4 de dezembro de 2001.
EVERARDO ( continua ... )
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