Dec. Gov. RS 41.593/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 41.593 de 10.05.2002
DOE-RS: 13.05.2002
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37699, de 26/08/1997, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41577, de 03/04/2002:
ALTERAÇÃO Nº 1309 - Fica acrescentado o inciso LV ao art. 32, conforme segue:
"LV - no período de 01 de maio de 2002 a 31 de janeiro de 2003, aos estabelecimentos fabricantes de papel higiênico, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas desse produto."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2002.
OLÍVIO DUTRA
Governador do ( continua ... )
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