Port. Ger. Rec. Est. - MA 459/02 - Port. - Portaria GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO nº 459 de 14.05.2002
DOE-MA: 14.05.2002
(Reedita a Portaria Nº 0607-GABIN, de 21 de setembro de 2001, que redefine os critérios para a concessão de credenciamentos, nas condições que especifica, com as alterações posteriores)O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a concessão dos credenciamentos previstos no artigo a seguir, seja realizada segundo as determinações contidas nesta Portaria.
Art. 2º Os critérios de que trata esta Portaria, aplicam-se aos credenciamentos de :
I - antecipação parcial interestadual;
II - substituição tributária;
III - diferencial de alíquota;
IV - conta gráfica;
V - transportadoras;
VI - atacadistas com tributação especial.
Art. 3º Considera-se fator impeditivo para a concessão dos citados credenciamentos, a ocorrência de qualquer uma das situações previstas a seguir:
I - restrição cadastral de qualquer ordem;
II - inadimplência de valor declarado ou apurado pelo fisco;
III - omissão de declaração (DIEF e/ou DIVA);
IV - inscrição em dívida ativa;
V - ausência de ECF no estabelecimento, se varejista obrigado ao uso;
VI - manutenção de saldo credor, não justificado;
VII - não atingimento do índice de recolhimento sobre o valor faturado, fixado pela CEGAT para o segmento do requerente;
VIII - ausência de emissão de livros e documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, exceto para produtor rural, indústria de beneficiamento e construtora civil.
A redação deste inciso foi dada pela Portaria 734 de 03.09.2002.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto