Port. Sup. Est. Tributação - RJ 764/02 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 764 de 14.05.2002
DOE-RJ: 15.05.2002
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de 2002.O Superintendente Estadual de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 11/02, de 08 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 maio de 2002, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 1,699 por litro;
II - diesel: R$ 0,935 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,671 por quilo;
IV - querosene de aviação: R$ 0,899 por litro.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2002
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Superintendente Estadual de Tributação ( continua ... )
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