Dec. Gov. RJ 31.266/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 31.266 de 10.05.2002
DOE-RJ: 13.05.2002
Altera o regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 (RICMS/2000).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/7873/2002,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Livro IV, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - item 2, inciso III, do artigo 10:
"Art. 10(...)
III - (...)
2 - à IFE 99.36 - Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica;
(...)";
II - alínea b, item 1, § 1º do artigo 10:
"§ 1º (...)
1 - (...)
b - à IFE 99.36 - Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica;
(...)";
III - inciso II, § 3º do artigo 10:
"§ 3º (...)
II - à IFE 99.36 - Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica;
(...)";
IV - item 2, inciso III, do artigo 11:
"Art. 11(...)
III - (...)
2 - à IFE 99.36 - Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e Petroquímica;
(...)";
V - item 2, inciso III, do artigo 11-A:
"Art. 11-A(...)
III - (...)
2 - à IFE 99.36 - Inspetoria da Fazenda Estadual Petrolífera e ( continua ... )
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