Dec. Gov. MT 4.314/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 4.314 de 13.05.2002
DOE-MT: 13.05.2002
Acrescenta parágrafo ao artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.536 de 28.12.2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de adequar a legislação mato-grossense às mudanças que apresentam o mercado de veículos automotores novos;
considerando, porém, a velocidade com que ocorrem alterações no comportamento do setor, decorrentes, muitas vezes, da legislação em vigor nas unidades federadas industriais e/ou importadoras dos aludidos bens,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 15 ao artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, com a seguinte redação: ,
"Art.52 ...
....
§ 15 Fica dispensada a observância do disposto na alínea a do inciso II do § 1º, para a fruição do beneficio previsto neste artigo, no período de 10 de maio a 30 de junho de 2002",
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2002, 181 da Independência e 114 da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de ( continua ... )
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