Lei Gov. RJ 2.429/95 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 2.429 de 01.09.1995
DOE-RJ: 04.09.1995
Autoriza o Poder Executivo a fixar a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos que especifica, bem como o que fica isentoO Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar em até 7% (sete por cento) a alíquota de ICMS sobre os produtos da cesta básica do trabalhador e os hortifrutigranjeiros.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 1995.
MARCELLO ( continua ... )
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