Lei Gov. RJ 2.220/94 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 2.220 de 19.01.1994
DOE-RJ: 03.02.1994
Reduz em 50% (cinqüenta por cento) o valor vigente das guias de recolhimento das micro e pequenas empresas à junta comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJAArt. 1º - As guias de recolhimento à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro devidas pelas micro e pequenas empresas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro ficam reduzidas a 50% (cinqüenta por cento) do valor vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1994.
DEPUTADO HAIRSON MONTEIRO
Presidente em ( continua ... )
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