Lei Gov. RJ 2.172/93 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 2.172 de 25.10.1993
DOE-RJ: 15.10.1993
Autoriza o Poder Executivo a reduzir ou isentar da cobrança do ICMS, a ração animal, concentrado ou suplemento destinados à pecuária leiteiraO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a reduzir ou isentar da cobrança do ICMS a ração animal, concentrado ou suplemento destinados à pecuária leiteira.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1993.
LEONEL ( continua ... )
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